12.7.08

duvido logo existo

muito interessante o texto do pedro mexia, hoje no público, a respeito do casamento entre pessoas do mesmo sexo. escrito com base na leitura de dois estudos recentemente publicados em livro, por dois juristas com posições opostas a esse respeito, o texto de pm compara as duas noções, aparentemente opostas de 'casamento'- como instituição e como contrato. da adopção das quais parece decorrer, respectivamente, a rejeição e a aceitação do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
apesar de tudo não foi ainda ali que encontrei a resposta para a minha antiga dúvida sobre o que acontece, do ponto de vista jurídico, se, num país onde não são permitidos os casamento homessexuais, um dos membros de um casal (no caso, necessariamente heteressexual) resolve mudar de sexo? deixam de ser casados perante a lei? mas pode a lei desfazer um casamento já efectuado contra a vontade dos seus membros? e se não puder, isto é, se as pessoas, agora do mesmo sexo, continuarem casadas entre si, como pode a mesma lei impedir outros casamentos homossexuais?